Carta pela jornada reduzida de 30 horas semanais nos IFMGs

Prezados colegas,

Ao meu ver, muito mais que a questão de se registrar o ponto ou não, se torna cada vez mais urgente a luta pela redução da jornada de trabalho. O registro de ponto é uma ferramenta para ambas as partes, onde podemos ter nossos direitos resguardados, já que a maioria de nós não está aqui reivindicando flexibilidade para podermos faltar ao trabalho ou ficar "vagabundando" por aí.

Já acontece essa discussão no mundo todo sobre a qualidade de vida e sobre a jornada de trabalho; ainda reina em algumas sociedades a idéia de que tempo de trabalho signifique atributo de pessoas mais dignas e honradas, de que o trabalho árduo e duro edifica o homem; porém, o que estamos vendo é um crescente de atividades que não nos deixam tempo para sequer pensar em qualidade de vida, não temos tempo para viver e para colher o que plantamos, estamos sempre estressados e correndo.
Deixando de lado essas questões mais filosóficas, há uma peculiaridade no instituto instituida há algum tempo atrás de que as pessoas que trabalham á noite tem o direito de trabalhar 30 horas semanais, e que, anteriormente, os funcionários trabalhavam 30 horas, mas não tinham a responsabilidades com o instituto e com o trabalho a ser realizado, e que, mesmo trabalhando 6 horas diárias, faziam horário de almoço, deixando os locais de trabalho abandonados ou fechados.

Primeiramente, muitos de nós conhecemos o decreto que diz que

 "Art. 3º  Quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, é facultado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade autorizar os servidores a cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo para refeições. (Redaçãodada pelo Decreto nº 4.836, de 9.9.2003)
§ 1o  Entende-se por período noturno aquele que ultrapassar às vinte e uma horas. (Redação dada pelo Decreto nº 4.836, de 9.9.2003)

Eu entendo que o decreto esteja se referindo a revezamento de turnos, e não à desigualdade na carga horária dos que começam a trabalhar antes de 16:00.
Existindo este decreto, também não significa que compulsoriamente isso deva ocorrer, mas que pode ocorrer, dependendo da autoridade a quem compete. Não se fez mais urgente essa medida por que existe essa disparidade onde os funcionários que trabalham à noite já fazem 6 horas e os que trabalham durante o dia continuam a fazer 8 horas, cobrindo todos os horários. Isso significa que os funcionários que trabalham durante o dia trabalham uma semana a mais ganhando o mesmo salário.


Isso é justo? É correto? É legal? Justo não é. Há algumas pessoa que trabalham à partir das 13:00 horas, mas como não começam a trabalhar à partir das 16:00, vão ter que trabalhar até as 22:00, da mesma forma que a pessoa que começa a trabalhar às 16:00, e assim por diante. Onde está a lógica disso tudo?

O que desejo aqui não é que os direitos adquiridos sejam retirados ou prejudicar alguém que já tenha carga horária reduzida, muito pelo contrário, mas abrir essa discussão a fim de sanar essa disparidade que acontece quanto as jornadas de trabalho dentro do instituto.
Por isso, penso que nada é mais urgente que a luta pela redução de jornada de trabalho para todos. Isso não quer dizer que todos vão escolher seus horários ou vir trabalhar quando bem entenderem, pois,  como diz o decreto:

 "§ 2o  Os dirigentes máximos dos órgãos ou entidades que autorizarem a flexibilização da jornada de trabalho a que se refere o caput deste artigo deverão determinar a afixação, nas suas dependências, em local visível e de grande circulação de usuários dos serviços, de quadro, permanentemente atualizado, com a escala nominal dos servidores que trabalharem neste regime, constando dias e horários dos seus expedientes. (Redação dada pelo Decreto nº 4.836, de 9.9.2003),


Isso quer dizer que os turnos devem ser regulamentados de maneira que nenhum setor fique descoberto.

Qualidade de vida é se sentir bem e valorizado no trabalho, e ter tempo para cuidar de coisas além do trabalho, mas que também servirão para o trabalho. Nós, funcionários deveríamos sair de nosso conforto de pasmaceira, pensar e agir em busca de uma situação mais justa e humana para todos, o que se refletirá em nosso trabalho e na relação com os colegas e com os maiores interessados, os alunos.

Com uma jornada reduzida, seja qual o horário em que formos trabalhar, não precisaremos "faltar" ao trabalho para resolver questões necessárias e que são impossíveis de serem resolvidas com essa jornada de trabalho. Isso é qualidade de vida.

Pensem, meus caros.

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